Secretaria de Defesa Social publica termo de cooperação técnica com o município de São Miguel dos Campos
TERMO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA
TERMO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE SÃO MIGUEL DOS CAMPOS E O ESTADO DE ALAGOAS, COM A INTERVENIÊNCIA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA URBANA E DA SECRETARIA DE ESTADO DA DEFESA SOCIAL PARA OS FINS QUE ESPECIFICA.
MUNICÍPIO DE SÃO MIGUEL DOS CAMPOS pessoa jurídica de Direito Público Interno, inscrito no CNPJ/MF sob o n.º 12.264.222/0001-09, com sede à Av. Deputado Diney Torres, s/n.º, bairro Geraldo Sampaio, CEP. 57.240-000, São Miguel dos Campos/AL, neste ato representado por sua Prefeita, Sra. ROSIANE SANTOS, brasileira, solteira, portadora da cédula de identidade n.º 1.643.765 SSP/AL, CPF n.º 031.815.274-67, residente e domiciliada nesta Cidade, e o ESTADO DE ALAGOAS, CNPJ 12.200.176/0001-74, doravante denominado de ESTADO, representado neste ato pelo Governador TEOTONIO BRANDÃO VILELA FILHO, RG 128.623 SSP/AL, CPF 098.547.201-44, tendo como interveniente a Secretaria Municipal de Segurança Urbana, com sede na Rua Barão de Jequiá, s/n, São Miguel dos Campos/AL, representada por seu Secretário, Sr. Valmore Jatobá Tenório, portador da Cédula de Identidade nº 1.221.699 SSP-AL e inscrito no CPF sob o nº 023.920.954-00 e a Secretaria de Estado da Defesa Social, inscrita no CNPJ nº 12.200.226/ 0001-15, com sede na Rua Zadir Índio, 213, Centro, Maceió-AL, representada pelo seu Secretário, Sr. Jose Paulo Rubim Rodrigues, CI nº 500.536.585-6 e CPF nº 454.292.864-00, RESOLVEM celebrar este Termo de Acordo de Cooperação Técnica, mediante a união de esforços e sob a forma de cooperação mútua e desenvolvimento de ações integradas em segurança pública, sujeitando-se no que couber às disposições das cláusulas e condições a seguir estipuladas, em conformidade com a Lei n.º 8.666/93 e na Lei Complementar nº 101/2000.
CLÁUSULA PRIMEIRA
OBJETO
Constitui objeto deste Termo de Acordo de Cooperação Técnica a colaboração mútua e a conjugação de esforços entre os partícipes, com o fim de proporcionar meios de garantir a efetiva implantação de ações integradas, por intermédio da execução de programas, projetos e ações de políticas públicas de segurança, voltadas à prevenção, ao controle, à repressão da violência e da criminalidade, bem como à redução da vulnerabilidade criminal na cidade de São Miguel dos Campos, dentro dos paradigmas e diretrizes do Sistema Único de Segurança Pública - SUSP e do Programa Nacional de Segurança Pública com Cidadania – PRONASCI na cidade de São Miguel dos Campos.
CLÁUSULA SEGUNDA
DA OPERACIONALIZAÇÃO
Os participantes obrigam-se a cumprir fielmente o Termo de Acordo de Cooperação Técnica intergovernamental e interinstitucional, atuando de maneira articulada e em parceria; propiciando as condições necessárias para efetivação de ações, projetos e atividades estabelecidas neste Termo; visando combinar as atuações preventivas e ostensivas, levando-os a recuperar a confiança da sociedade, reduzindo o risco à vida a que estão submetidos os munícipes com o propósito de ampliar a eficiência e a eficácia policial nos níveis das gestões política, estratégica e tático-operacional, que não envolve transferências de recursos financeiros entre os partícipes, visto que os mesmos arcarão com as despesas resultantes das obrigações assumidas neste instrumento, pautadas pelo compromisso com resultados, respeito aos direitos fundamentais e a promoção da cidadania e da dignidade da pessoa humana;
CLÁUSULA TERCEIRA
DAS OBRIGAÇÕES
São obrigações dos partícipes na execução deste acordo, a promoção do direito humano à segurança, a integração dos órgãos municipais e estaduais para redução da violência e o enfrentamento da criminalidade na cidade de São Miguel dos Campos, a consolidação do Sistema Único de Segurança Pública – SUSP, e o fomento da nova concepção de segurança pública expressas pelas diretrizes do Programa Nacional de Segurança Pública com Cidadania – PRONASCI
I – DO ESTADO
a) Pautar-se pelo reconhecimento jurídico-legal da importância do município como co-gestor da área, fortalecendo sua atuação na prevenção social do crime e das violências;
b) Promover ações intersetoriais de forma sistêmica com as políticas do município de São Miguel dos Campos, favorecendo o intercâmbio científico, educacional e operacional necessários à execução do objeto pactuado como forma de prevenção da violência;
c) Desenvolver e estimular uma cultura de prevenção nas políticas públicas de segurança, através da integração, implementação e institucionalização de programas de policiamento comunitário em parceria com o município de São Miguel dos Campos;
d) Disponibilizar vagas para os servidores da Guarda Municipal em cursos, oficinas, seminários, congressos, eventos de capacitação ofertados e promovidos pelo Estado orientados para a prevenção, controle e repressão preventivas da criminalidade;
e) Disponibilizar, ainda, curso de formação para os servidores da Guarda Municipal, com grade curricular mínima estipulada pelo Ministério da Justiça, no percentual de 50% dos custos respectivos;
f) Integrar os Gabinetes de Gestão Integrada – Estadual e Municipal para execução de uma agenda intergovernamental com envolvimento de todos os atores dos órgãos, para articular ações de segurança e ações de natureza sociais preventivas, para atuar nas raízes socioculturais da violência e da criminalidade de forma sistêmica, especialmente no intercâmbio de informações, estudos e análises científicas;
g) Disponibilizar a Guarda Civil Municipal o acesso ao sistema de comunicação de rádio da Defesa Social;
h) Criar, fortalecer e integrar em comum acordo com o Município na cidade de São Miguel dos Campos o Conselho Municipal de Segurança com fundamento nas diretrizes do PRONASCI.
i) Promover de forma cooperada ações integradas de proteção escolar, através da Policia Militar e Guarda Municipal nas escolas da rede pública estadual e municipal, situadas em áreas criticas de violência na cidade de São Miguel dos Campos.
II – DO MUNICÍPIO
a) Promover de forma articulada com os órgãos estaduais, ações integradas de prevenção da violência na cidade de São Miguel dos campos;
b) Promover ações emergenciais de infra-estrutura nos bairros do município contemplados com a filosofia da segurança comunitária;
c) Disponibilizar as bases fixas comunitárias da Guarda Municipal para ponto de apoio e interação com os órgãos de segurança estaduais;
d) Atuar em parceria e de forma integrada com a Policia Militar no policiamento ostensivo de prevenção ativa em eventos e outras situações quando solicitada a participação da Guarda Civil Municipal;
e) Criar, fortalecer e integrar em comum acordo com o Estado na cidade de São Miguel dos Campos o Conselho Municipal de Segurança Pública com fundamento nas diretrizes do PRONASCI.
f) Integrar os Gabinetes de Gestão Integrada – Estadual e Municipal para execução de uma agenda intergovernamental com envolvimento de todos os atores dos órgãos, para articular ações de segurança e ações de natureza sociais preventivas, para atuar nas raízes socioculturais da violência e da criminalidade de forma sistêmica, especialmente no intercâmbio de informações, estudos e análises científicas;
g) Promover de forma cooperada ações integradas de proteção escolar, através da Guarda Civil Municipal e da Policia Militar nas escolas da rede pública estadual e municipal de ensino, situadas em áreas criticas de violência na cidade de São Miguel dos Campos.CLÁUSULA QUARTA
DA UTILIZAÇÃO DE PESSOAL
A utilização temporária de pessoal, que se fizer necessária para a execução do objeto deste TERMO, não configurará vínculo empregatício de qualquer natureza, nem gerará qualquer tipo de obrigação trabalhista ou previdenciária para os partícipes.
CLÁUSULA QUINTA
DOS PRAZOS
VIGÊNCIA
O presente TERMO terá vigência de 01(um) ano, contados a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado, alterado, reformulado e/ou ampliado mediante Termo Aditivo, por mútuo acordo dos partícipes.
EXECUÇAO
O prazo de execução será de 01(um) ano e coincide com o de vigência do TERMO.
CLÁUSULA SEXTA
DA RESCISÃO E DA DENÚNCIA
Este TERMO poderá ser rescindido, de pleno direito, por inexecução total ou parcial de quaisquer de suas cláusulas ou condições, ou pela superveniência de norma legal ou evento que o torne material ou formalmente inexeqüível e, particularmente, por interesse de qualquer das partes, sem ônus, desde que notificada a outra parte com um prazo mínimo de 30(trinta) dias de antecedência da data pretendida para a rescisão.
CLÁUSULA SÉTIMA
DA PUBLICAÇÃO
Este Instrumento será publicado, por extrato, no Diário Oficial do Estado e os participantes ficam responsáveis pela publicação.
CLÁUSULA OITAVA
DO FORO
É competente o Foro da Comarca de Maceió - Al, para resolver quaisquer divergências advindas neste instrumento, renunciando as partes a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem de pleno acordo com as cláusulas estipuladas, lavrou-se o presente instrumento, em 02 (DUAS) vias de igual teor e forma, para um só efeito legal, que vão assinadas pelas partes convenentes e por 02 (DUAS) testemunhas.
Maceió, 21 de junho de 2010.
TEOTONIO BRANDÃO VILELA FILHO Governador do Estado
ROSIANE SANTOS
Prefeita
JOSE PAULO RUBIM RODRIGUES
Secretário de Estado da Defesa Social
VALMORE JATOBÁ TENÓRIO
Secretário Municipal de Segurança Urbana
TESTEMUNHAS:
1. ___________________________________
2. ___________________________________
ISSO É MAIS UM PASSO QUE É MAIS UM PASSO QUE A GUARDA DE SMC DÁ,GOSTARIA DE AGRADECER A TODOS COMPANHEIROS QUE ACREDITARAM NESTA CONQUISTA,E ISSO É SÓ O COMEÇO,CONTO COM O APOIO DE TODOS GCMS,JUNTOS SOMOS FORTES.
A ASSOSSIAÇÃO DOS GUARDAS MUNICIPAIS DE SÃO MIGUEL DOS CAMPOS
WISTEFANIO MOTA DA COSTA
PRESIDENTE
TERMO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA
TERMO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE SÃO MIGUEL DOS CAMPOS E O ESTADO DE ALAGOAS, COM A INTERVENIÊNCIA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA URBANA E DA SECRETARIA DE ESTADO DA DEFESA SOCIAL PARA OS FINS QUE ESPECIFICA.
MUNICÍPIO DE SÃO MIGUEL DOS CAMPOS pessoa jurídica de Direito Público Interno, inscrito no CNPJ/MF sob o n.º 12.264.222/0001-09, com sede à Av. Deputado Diney Torres, s/n.º, bairro Geraldo Sampaio, CEP. 57.240-000, São Miguel dos Campos/AL, neste ato representado por sua Prefeita, Sra. ROSIANE SANTOS, brasileira, solteira, portadora da cédula de identidade n.º 1.643.765 SSP/AL, CPF n.º 031.815.274-67, residente e domiciliada nesta Cidade, e o ESTADO DE ALAGOAS, CNPJ 12.200.176/0001-74, doravante denominado de ESTADO, representado neste ato pelo Governador TEOTONIO BRANDÃO VILELA FILHO, RG 128.623 SSP/AL, CPF 098.547.201-44, tendo como interveniente a Secretaria Municipal de Segurança Urbana, com sede na Rua Barão de Jequiá, s/n, São Miguel dos Campos/AL, representada por seu Secretário, Sr. Valmore Jatobá Tenório, portador da Cédula de Identidade nº 1.221.699 SSP-AL e inscrito no CPF sob o nº 023.920.954-00 e a Secretaria de Estado da Defesa Social, inscrita no CNPJ nº 12.200.226/ 0001-15, com sede na Rua Zadir Índio, 213, Centro, Maceió-AL, representada pelo seu Secretário, Sr. Jose Paulo Rubim Rodrigues, CI nº 500.536.585-6 e CPF nº 454.292.864-00, RESOLVEM celebrar este Termo de Acordo de Cooperação Técnica, mediante a união de esforços e sob a forma de cooperação mútua e desenvolvimento de ações integradas em segurança pública, sujeitando-se no que couber às disposições das cláusulas e condições a seguir estipuladas, em conformidade com a Lei n.º 8.666/93 e na Lei Complementar nº 101/2000.
CLÁUSULA PRIMEIRA
OBJETO
Constitui objeto deste Termo de Acordo de Cooperação Técnica a colaboração mútua e a conjugação de esforços entre os partícipes, com o fim de proporcionar meios de garantir a efetiva implantação de ações integradas, por intermédio da execução de programas, projetos e ações de políticas públicas de segurança, voltadas à prevenção, ao controle, à repressão da violência e da criminalidade, bem como à redução da vulnerabilidade criminal na cidade de São Miguel dos Campos, dentro dos paradigmas e diretrizes do Sistema Único de Segurança Pública - SUSP e do Programa Nacional de Segurança Pública com Cidadania – PRONASCI na cidade de São Miguel dos Campos.
CLÁUSULA SEGUNDA
DA OPERACIONALIZAÇÃO
Os participantes obrigam-se a cumprir fielmente o Termo de Acordo de Cooperação Técnica intergovernamental e interinstitucional, atuando de maneira articulada e em parceria; propiciando as condições necessárias para efetivação de ações, projetos e atividades estabelecidas neste Termo; visando combinar as atuações preventivas e ostensivas, levando-os a recuperar a confiança da sociedade, reduzindo o risco à vida a que estão submetidos os munícipes com o propósito de ampliar a eficiência e a eficácia policial nos níveis das gestões política, estratégica e tático-operacional, que não envolve transferências de recursos financeiros entre os partícipes, visto que os mesmos arcarão com as despesas resultantes das obrigações assumidas neste instrumento, pautadas pelo compromisso com resultados, respeito aos direitos fundamentais e a promoção da cidadania e da dignidade da pessoa humana;
CLÁUSULA TERCEIRA
DAS OBRIGAÇÕES
São obrigações dos partícipes na execução deste acordo, a promoção do direito humano à segurança, a integração dos órgãos municipais e estaduais para redução da violência e o enfrentamento da criminalidade na cidade de São Miguel dos Campos, a consolidação do Sistema Único de Segurança Pública – SUSP, e o fomento da nova concepção de segurança pública expressas pelas diretrizes do Programa Nacional de Segurança Pública com Cidadania – PRONASCI
I – DO ESTADO
a) Pautar-se pelo reconhecimento jurídico-legal da importância do município como co-gestor da área, fortalecendo sua atuação na prevenção social do crime e das violências;
b) Promover ações intersetoriais de forma sistêmica com as políticas do município de São Miguel dos Campos, favorecendo o intercâmbio científico, educacional e operacional necessários à execução do objeto pactuado como forma de prevenção da violência;
c) Desenvolver e estimular uma cultura de prevenção nas políticas públicas de segurança, através da integração, implementação e institucionalização de programas de policiamento comunitário em parceria com o município de São Miguel dos Campos;
d) Disponibilizar vagas para os servidores da Guarda Municipal em cursos, oficinas, seminários, congressos, eventos de capacitação ofertados e promovidos pelo Estado orientados para a prevenção, controle e repressão preventivas da criminalidade;
e) Disponibilizar, ainda, curso de formação para os servidores da Guarda Municipal, com grade curricular mínima estipulada pelo Ministério da Justiça, no percentual de 50% dos custos respectivos;
f) Integrar os Gabinetes de Gestão Integrada – Estadual e Municipal para execução de uma agenda intergovernamental com envolvimento de todos os atores dos órgãos, para articular ações de segurança e ações de natureza sociais preventivas, para atuar nas raízes socioculturais da violência e da criminalidade de forma sistêmica, especialmente no intercâmbio de informações, estudos e análises científicas;
g) Disponibilizar a Guarda Civil Municipal o acesso ao sistema de comunicação de rádio da Defesa Social;
h) Criar, fortalecer e integrar em comum acordo com o Município na cidade de São Miguel dos Campos o Conselho Municipal de Segurança com fundamento nas diretrizes do PRONASCI.
i) Promover de forma cooperada ações integradas de proteção escolar, através da Policia Militar e Guarda Municipal nas escolas da rede pública estadual e municipal, situadas em áreas criticas de violência na cidade de São Miguel dos Campos.
II – DO MUNICÍPIO
a) Promover de forma articulada com os órgãos estaduais, ações integradas de prevenção da violência na cidade de São Miguel dos campos;
b) Promover ações emergenciais de infra-estrutura nos bairros do município contemplados com a filosofia da segurança comunitária;
c) Disponibilizar as bases fixas comunitárias da Guarda Municipal para ponto de apoio e interação com os órgãos de segurança estaduais;
d) Atuar em parceria e de forma integrada com a Policia Militar no policiamento ostensivo de prevenção ativa em eventos e outras situações quando solicitada a participação da Guarda Civil Municipal;
e) Criar, fortalecer e integrar em comum acordo com o Estado na cidade de São Miguel dos Campos o Conselho Municipal de Segurança Pública com fundamento nas diretrizes do PRONASCI.
f) Integrar os Gabinetes de Gestão Integrada – Estadual e Municipal para execução de uma agenda intergovernamental com envolvimento de todos os atores dos órgãos, para articular ações de segurança e ações de natureza sociais preventivas, para atuar nas raízes socioculturais da violência e da criminalidade de forma sistêmica, especialmente no intercâmbio de informações, estudos e análises científicas;
g) Promover de forma cooperada ações integradas de proteção escolar, através da Guarda Civil Municipal e da Policia Militar nas escolas da rede pública estadual e municipal de ensino, situadas em áreas criticas de violência na cidade de São Miguel dos Campos.CLÁUSULA QUARTA
DA UTILIZAÇÃO DE PESSOAL
A utilização temporária de pessoal, que se fizer necessária para a execução do objeto deste TERMO, não configurará vínculo empregatício de qualquer natureza, nem gerará qualquer tipo de obrigação trabalhista ou previdenciária para os partícipes.
CLÁUSULA QUINTA
DOS PRAZOS
VIGÊNCIA
O presente TERMO terá vigência de 01(um) ano, contados a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado, alterado, reformulado e/ou ampliado mediante Termo Aditivo, por mútuo acordo dos partícipes.
EXECUÇAO
O prazo de execução será de 01(um) ano e coincide com o de vigência do TERMO.
CLÁUSULA SEXTA
DA RESCISÃO E DA DENÚNCIA
Este TERMO poderá ser rescindido, de pleno direito, por inexecução total ou parcial de quaisquer de suas cláusulas ou condições, ou pela superveniência de norma legal ou evento que o torne material ou formalmente inexeqüível e, particularmente, por interesse de qualquer das partes, sem ônus, desde que notificada a outra parte com um prazo mínimo de 30(trinta) dias de antecedência da data pretendida para a rescisão.
CLÁUSULA SÉTIMA
DA PUBLICAÇÃO
Este Instrumento será publicado, por extrato, no Diário Oficial do Estado e os participantes ficam responsáveis pela publicação.
CLÁUSULA OITAVA
DO FORO
É competente o Foro da Comarca de Maceió - Al, para resolver quaisquer divergências advindas neste instrumento, renunciando as partes a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem de pleno acordo com as cláusulas estipuladas, lavrou-se o presente instrumento, em 02 (DUAS) vias de igual teor e forma, para um só efeito legal, que vão assinadas pelas partes convenentes e por 02 (DUAS) testemunhas.
Maceió, 21 de junho de 2010.
TEOTONIO BRANDÃO VILELA FILHO Governador do Estado
ROSIANE SANTOS
Prefeita
JOSE PAULO RUBIM RODRIGUES
Secretário de Estado da Defesa Social
VALMORE JATOBÁ TENÓRIO
Secretário Municipal de Segurança Urbana
TESTEMUNHAS:
1. ___________________________________
2. ___________________________________
ISSO É MAIS UM PASSO QUE É MAIS UM PASSO QUE A GUARDA DE SMC DÁ,GOSTARIA DE AGRADECER A TODOS COMPANHEIROS QUE ACREDITARAM NESTA CONQUISTA,E ISSO É SÓ O COMEÇO,CONTO COM O APOIO DE TODOS GCMS,JUNTOS SOMOS FORTES.
A ASSOSSIAÇÃO DOS GUARDAS MUNICIPAIS DE SÃO MIGUEL DOS CAMPOS
WISTEFANIO MOTA DA COSTA
PRESIDENTE
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